Em 01/01/2016 a legislação de ICMS InterEstadual e a Substituição Tributária ICMS por produto sofreram grandes mundanças e nosso faturamento das vendas realizadas de 01/01/16 a 09/01/2016 sofreu atrasado. Já normalizamos a situação e todos pedidos estão liberados.
Seguem pontos das leis que mudaram a EC87 sobre a partilha do ICMS origem e destino e do ST ICMS de São Paulo
TIPO DE VENDA (NATUREZA DE OPERAÇÃO) PARA PESSOA JURÍDICA VIA SITE
Os preços dos produtos divulgados no site www.adecil.com são exclusivos para o tipo de venda USO/CONSUMO ou CONSUMIDOR FINAL DO PRODUTO, e sua respectiva natureza de operação. Para revenda de itens, favor entrar em contato com nosso SAC (11) 4526-1366 para consultar o preço e suas respectivas tributações.
ADECIL.COM informa aos clientes dos estados Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal que desde o dia 1º de Abril de 2011, estes estados implementaram o Protocolo ICMS 21, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O que diz a lei:
Qualquer mercadoria com valor superior a R$ 500,00 está sujeito a ser retido pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e cobrado a diferença de ICMS entre estados, do cliente comprador do produto e caso o mesmo aconteça, é de responsabilidade do comprador, o pagamento do mesmo.
Exemplificando: supondo que um cliente da Paraíba (Alíquota de ICMS de 7%) comprou um produto proveniente do estado de São Paulo (Alíquota de ICMS de 18%) no valor de R$ 1.000,00, caso o SEFAZ retenha a mercadoria, o mesmo será obrigado a pagar o valor de R$ 110,00, referente aos 11% de diferença de ICMS para que a mercadoria chegue ao mesmo.
Sendo assim, clientes dos respectivos estados, fiquem cientes que a guerra fiscal criada pelo Poder Público somente dificulta e onera as empresas e os consumidores.
Atenciosamente,
Departamento Fiscal - Adecil.Com
Alíquota de ICMS pelo Estado de Destino da Mercadoria
Aviso aos clientes pessoa jurídica fora do estado de São Paulo: nas compras realizadas por pessoa jurídica, em operação interestadual, poderá ser cobrada um diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado de destino da mercadoria. Esta obrigação legal está prevista na legislação tributária vigente, e, é de responsabilidade da pessoa jurídica compradora, razão pela qual a Adecil.Com não se responsabiliza pelo pagamento e/ou liberação do produto, caso haja cobrança e/ou retenção do mesmo em barreiras fiscais. Para maiores informações, deixamos alguns links para consulta: